Fala moçada acompanhante de luxo do arquivo anônimo tudo firma por ai?
Depois de alguns feedbacks de nossos fiéis leitores a respeito de nossa apresentação virtual resolvemos criar um "caso" Xis com as perguntas mais fraquentes de alunos em situação de desligado para facilitar o trabalho de quem se encontra nesse limbo acadêmico.
Apresentaremos no post o top 10 de perguntas que podem salvar sua vida então nos comentem abaixo se este post ajudou.
Fui desligado da
UnB, o que isso quer dizer?
Desligamento aqui mencionado se refere à condição em que o
indivíduo perde o vínculo de aluno com a Universidade. Esse desligamento ocorre
se o aluno se encontrar nas situações a seguir:
I. Não cumprir a condição de ser
aprovado no número mínimo de créditos estabelecido pelo curso, em cada um de
dois períodos letivos subsequentes;
II. For reprovado três vezes em disciplina obrigatória do seu curso;
III. Enquadrar-se nos critérios eliminatórios específicos do seu curso;
IV. Cometer infração disciplinar cominada com expulsão, de acordo com o Código
de Ética;
V. Não concluir seu curso no prazo máximo legal (desligamento por jubilamento);
VI. Por iniciativa própria, desistir do vínculo com seu curso (desligamento
voluntário);
VII. Durante dois semestres consecutivos, não efetivar matrícula em nenhuma
disciplina ou que, embora matriculado, tenha sido reprovado com menção SR (Sem
Rendimento) em todas as disciplinas (desligamento por abandono).
(Guia
do Calouro do 1º semestre de 2017)
O que posso fazer
a respeito?
O aluno que já foi desligado tem até um ano, contando a
partir da data de desligamento, para solicitar reintegração.
A solicitação de reintegração deve ser levada aos postos de
atendimento da Secretaria de Assuntos Acadêmicos – SAA do curso do aluno e
deverá obedecer aos critérios e ao cronograma constante em edital do DEG
publicado no início de cada semestre.
As etapas do
processo no edital eventualmente serão:
1. Lançamento
do edital;
2. Período
para solicitar a reintegração no posto avançado da SAA;
3. Posto
avançado da SAA monta e encaminha os processos para as Unidades Acadêmicas;
4. Análise
dos Colegiados de Curso;
5. Unidades
Acadêmicas encaminham via SEI os processos analisados para o DEG/DAIA/CAO;
6. Divulgação
do Resultado Parcial no portal da UnB/DEG;
7. Período
para entrar com recurso contra o resultado parcial;
8. Homologação
dos resultados pela CEG/DEG;
9. Resultado
final no portal da UnB/DEG;
O que é preciso
para dar início ao processo?
É simples! Basta entregar preenchido o Formulário
Solicitação de Reintegração na SAA de seu curso na data estipulada pelo edital.
Lembrando que se for necessária comprovação de alguma situação que justifique a
reintegração do aluno, o(s) documento(s) também deverá(ão) ser apresentado(s)
junto com o formulário no momento da solicitação, conforme orientará o edital.
Qual o caminho que
esse processo percorre?
Esse “Caminho” que o documento percorre, na terminologia arquivística
é chamado de “Tramitação” ou ainda “Trâmite” para os mais íntimos. O Dicionário
Brasileiro de Terminologia Arquivística, obra do Arquivo Nacional, define
tramitação como “Curso do documento desde a sua produção ou recepção até o
cumprimento de sua função administrativa. Também chamado movimentação ou
trâmite”.
Na Universidade de Brasília a tramitação do Processo de
Reintegração é dada conforme o esquematizado pelo Manual do Calouro e
representado abaixo:
Quando o processo
é concluído, eu posso ficar com o processo original?
Não
Ué, por quê não?
Para entendermos isso é necessário explicar outro conceito
da Arquivologia: O conceito de Produtor
Arquivístico.
O Produtor Arquivístico é a pessoa/entidade que acumula um
determinado documento para uso de prova das suas atividades. Nesse contexto o
Produtor é diferente da pessoa que cria
ou emite um determinado documento.
Exemplo prático:
Um exercício prático passado em sala de aula
pelo professor André Lopez, que ajuda a entender a importância de separarmos a
pessoa que produz um documento arquivístico da pessoa que cria um documento é o
caso de nosso Registro Geral ou “RG”.
No RG, há o nome de seu criador/emissor, que
é usualmente a Secretaria de Segurança Pública de Estado. Se você possui um RG,
esse documento faz parte de seu arquivo pessoal para comprovar seu registro
civil, você é o Produtor Arquivístico deste documento.
É possível observarmos outro exemplo se
imaginarmos que tenhamos que apresentar esse mesmo RG no momento da admissão a uma
empresa que supostamente iríamos trabalhar. A empresa, em posse de uma cópia
autenticada deste documento (Que possui os mesmos efeitos da original), que
utiliza esse documento para comprovar os dados do funcionário, seria o Produtor
arquivístico.
Considerarmos que produtor e o
emissor/criador são a mesma pessoa faz tanto sentido quanto entregarmos nosso
RG à SSP porque foi ela que emitiu o documento.
Voltando à nossa Realidade, o Produtor Arquivístico do
Processo de Reintegração não é o aluno, mas a SAA, que utiliza do documento
para contemplar e provar suas atividades. Aqui o aluno assume o papel de
criador do documento no momento que preenche
e assina o formulário; e entrega a documentação de comprovação.
Estou desesperado!
É possível falsificar ou alterar alguma informação a meu favor?
De forma nenhuma recomendamos que o aluno faça isso. É
possível? Você pode tentar, mas sem esquecer o que diz o artigo 297 do Direito
Penal a respeito de falsidade material: “Falsificar,
no todo ou em parte, documento público,
ou alterar documento público verdadeiro:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa”.
O processo em si mostra algumas características que lhe
conferem autenticidade.
O primeiro elemento a se considerar são as pessoas envolvidas no processo. O Aluno que cria a solicitação; a SAA que compõe/Autua o Processo; A Unidade Acadêmica que encaminha o
processo para análise; e o Colegiado de
Graduação que analisa e delibera sobre o processo.
Em seguida, as características
físicas de cada componente do processo, como timbres, local para
assinaturas e carimbos.
Logo após, devemos considerar a tramitação do processo.
As pessoas as características físicas e a tramitação são estudadas e definidas
justamente para esclarecer se um documento é autêntico ou não. A Disciplina que
se preocupa em estudar esses elementos de autenticidade é chamada de Diplomática.
Caso um o aluno insista na tola ideia de interferir nesse
processo, considerando que ele consiga fazer se passar pelas pessoas envolvidas
no processo, imitar fielmente as características físicas do documento, e
conseguir simular o trâmite e fazer todos acreditarem que o documento passou
por todas as etapas da tramitação, o aluno ainda teria que suplicar bastante
para que o colegiado que delibera o processo entenda como válido.
Alguma outra
consideração?
As principais dicas que podemos dar são:
·
Seja honesto e não minta em sua justificativa. A
universidade já garante ao aluno uma série de direitos que podem resgatados se
apenas dissermos a verdade
·
Informe-se! Mantenha-se antenado com o edital e
saiba quanto a seus direitos e principalmente suas obrigações para com o
edital.
·
Seja sucinto e claro.
·
Mostre e prove que você será capaz; e que está
motivado em concluir seu curso.
·
Prove todas as suas ações. Utilize da maior
quantidade de documentos que puder para provar que o que é dito na
justificativa é verdade.
Referências