terça-feira, 27 de junho de 2017

SAQ de desligamento ou Perguntas frequentes de quem foi desligado.



Fala moçada acompanhante de luxo do arquivo anônimo tudo firma por ai? 

Depois de alguns feedbacks de nossos fiéis leitores a respeito de nossa apresentação virtual resolvemos criar um "caso" Xis com as perguntas mais fraquentes de alunos em situação de desligado para facilitar o trabalho de quem se encontra nesse limbo acadêmico.


Apresentaremos no post o top 10 de perguntas que podem salvar sua vida então nos comentem abaixo se este post ajudou.



Fui desligado da UnB, o que isso quer dizer?
Desligamento aqui mencionado se refere à condição em que o indivíduo perde o vínculo de aluno com a Universidade. Esse desligamento ocorre se o aluno se encontrar nas situações a seguir:
I. Não cumprir a condição de ser aprovado no número mínimo de créditos estabelecido pelo curso, em cada um de dois períodos letivos subsequentes;
II. For reprovado três vezes em disciplina obrigatória do seu curso;
III. Enquadrar-se nos critérios eliminatórios específicos do seu curso;
IV. Cometer infração disciplinar cominada com expulsão, de acordo com o Código de Ética;
V. Não concluir seu curso no prazo máximo legal (desligamento por jubilamento);
VI. Por iniciativa própria, desistir do vínculo com seu curso (desligamento voluntário);
VII. Durante dois semestres consecutivos, não efetivar matrícula em nenhuma disciplina ou que, embora matriculado, tenha sido reprovado com menção SR (Sem Rendimento) em todas as disciplinas (desligamento por abandono).
(Guia do Calouro do 1º semestre de 2017)

O que posso fazer a respeito?
O aluno que já foi desligado tem até um ano, contando a partir da data de desligamento, para solicitar reintegração.
A solicitação de reintegração deve ser levada aos postos de atendimento da Secretaria de Assuntos Acadêmicos – SAA do curso do aluno e deverá obedecer aos critérios e ao cronograma constante em edital do DEG publicado no início de cada semestre.

As etapas do processo no edital eventualmente serão:
1.       Lançamento do edital;
2.       Período para solicitar a reintegração no posto avançado da SAA;
3.       Posto avançado da SAA monta e encaminha os processos para as Unidades Acadêmicas;
4.       Análise dos Colegiados de Curso;
5.       Unidades Acadêmicas encaminham via SEI os processos analisados para o DEG/DAIA/CAO;
6.       Divulgação do Resultado Parcial no portal da UnB/DEG;
7.       Período para entrar com recurso contra o resultado parcial;
8.       Homologação dos resultados pela CEG/DEG;
9.       Resultado final no portal da UnB/DEG;

O que é preciso para dar início ao processo?
É simples! Basta entregar preenchido o Formulário Solicitação de Reintegração na SAA de seu curso na data estipulada pelo edital. Lembrando que se for necessária comprovação de alguma situação que justifique a reintegração do aluno, o(s) documento(s) também deverá(ão) ser apresentado(s) junto com o formulário no momento da solicitação, conforme orientará o edital.

Qual o caminho que esse processo percorre?
Esse “Caminho” que o documento percorre, na terminologia arquivística é chamado de “Tramitação” ou ainda “Trâmite” para os mais íntimos. O Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística, obra do Arquivo Nacional, define tramitação como “Curso do documento desde a sua produção ou recepção até o cumprimento de sua função administrativa. Também chamado movimentação ou trâmite”.
Na Universidade de Brasília a tramitação do Processo de Reintegração é dada conforme o esquematizado pelo Manual do Calouro e representado abaixo:




Quando o processo é concluído, eu posso ficar com o processo original?
Não

Ué, por quê não?
Para entendermos isso é necessário explicar outro conceito da Arquivologia: O conceito de Produtor Arquivístico.
O Produtor Arquivístico é a pessoa/entidade que acumula um determinado documento para uso de prova das suas atividades. Nesse contexto o Produtor é diferente da pessoa que cria ou emite um determinado documento.

Exemplo prático:
Um exercício prático passado em sala de aula pelo professor André Lopez, que ajuda a entender a importância de separarmos a pessoa que produz um documento arquivístico da pessoa que cria um documento é o caso de nosso Registro Geral ou “RG”.
No RG, há o nome de seu criador/emissor, que é usualmente a Secretaria de Segurança Pública de Estado. Se você possui um RG, esse documento faz parte de seu arquivo pessoal para comprovar seu registro civil, você é o Produtor Arquivístico deste documento.
É possível observarmos outro exemplo se imaginarmos que tenhamos que apresentar esse mesmo RG no momento da admissão a uma empresa que supostamente iríamos trabalhar. A empresa, em posse de uma cópia autenticada deste documento (Que possui os mesmos efeitos da original), que utiliza esse documento para comprovar os dados do funcionário, seria o Produtor arquivístico.
Considerarmos que produtor e o emissor/criador são a mesma pessoa faz tanto sentido quanto entregarmos nosso RG à SSP porque foi ela que emitiu o documento.

Voltando à nossa Realidade, o Produtor Arquivístico do Processo de Reintegração não é o aluno, mas a SAA, que utiliza do documento para contemplar e provar suas atividades. Aqui o aluno assume o papel de criador do documento no momento que preenche e assina o formulário; e entrega a documentação de comprovação.

Estou desesperado! É possível falsificar ou alterar alguma informação a meu favor?
De forma nenhuma recomendamos que o aluno faça isso. É possível? Você pode tentar, mas sem esquecer o que diz o artigo 297 do Direito Penal a respeito de falsidade material: “Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa”.
O processo em si mostra algumas características que lhe conferem autenticidade.
O primeiro elemento a se considerar são as pessoas envolvidas no processo. O Aluno que cria a solicitação; a SAA que compõe/Autua o Processo; A Unidade Acadêmica que encaminha o processo para análise; e o Colegiado de Graduação que analisa e delibera sobre o processo.
Em seguida, as características físicas de cada componente do processo, como timbres, local para assinaturas e carimbos.
Logo após, devemos considerar a tramitação do processo.
As pessoas as características físicas e a tramitação são estudadas e definidas justamente para esclarecer se um documento é autêntico ou não. A Disciplina que se preocupa em estudar esses elementos de autenticidade é chamada de Diplomática.
Caso um o aluno insista na tola ideia de interferir nesse processo, considerando que ele consiga fazer se passar pelas pessoas envolvidas no processo, imitar fielmente as características físicas do documento, e conseguir simular o trâmite e fazer todos acreditarem que o documento passou por todas as etapas da tramitação, o aluno ainda teria que suplicar bastante para que o colegiado que delibera o processo entenda como válido.

Alguma outra consideração?
As principais dicas que podemos dar são:
·         Seja honesto e não minta em sua justificativa. A universidade já garante ao aluno uma série de direitos que podem resgatados se apenas dissermos a verdade
·         Informe-se! Mantenha-se antenado com o edital e saiba quanto a seus direitos e principalmente suas obrigações para com o edital.
·         Seja sucinto e claro.
·         Mostre e prove que você será capaz; e que está motivado em concluir seu curso.
·         Prove todas as suas ações. Utilize da maior quantidade de documentos que puder para provar que o que é dito na justificativa é verdade.




Referências
UNB. Guia do calouro 1º/2017. Disponível em <http://www.boasvindas.unb.br/images/guia_calouro.pdf>. Acesso em: 08.06.2017.
UNB. Edital de Reintegração 1º/2017. Disponível em <http://unb2.unb.br/administracao/decanatos/deg/downloads/edital/2017/edital_deg_01_2017_reintegracao.pdf>. Acesso em: 08.06.2017.
UNB. Instrução Normativa da Câmara de Ensino de Graduação nº 001/2014. Disponível em <http://unb2.unb.br/administracao/decanatos/deg/downloads/cao/intrucao_normativa_2014.pdf>. Acesso em: 08.06.2017.
UNB. Formulário I - Solicitação para Reintegração. Disponível em <http://unb2.unb.br/administracao/decanatos/deg/downloads/edital/2017/formulario_1_edital_01_2017.doc>. Acesso em: 08.06.2017.
INSTITUTO APROVAÇÃO. Diferenças Entre os Crimes de Falsificação de Documento e Falsidade Ideológica. Disponível em <http://institutoaprovacao.com.br/direito-penal-diferencas-entre-os-crimes-de-falsificacao-de-documento-e-falsidade-ideologica>. Acesso em: 08.06.2017.
ARQUIVO NACIONAL. Dicionário brasileiro de terminologia arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2005. 232 p. Disponível em <http://www.arquivonacional.gov.br/images/pdf/Dicion_Term_Arquiv.pdf>. Acesso em: 08.06.2017.


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